sábado, 30 de maio de 2026

A Sentença Estranha do Juiz

 



                                                           Júnior de Luiz Miranda, juiz


ESTA SEMANA um caso ganhou grande repercussão nacional: o caso de um juiz que condenou os pais de duas adolescentes de 11 e 15 anos que praticavam o homeschool(ensino domiciliar). Existem muitas famílias que não confiam no ensino público oferecido pelo Estado e consequentemente, ensinam seus filhos em casa. A prática é bem comum em dezenas de países como EUA, Reino Unido, Canadá, Austrália e Nova Zelândia - todos países economicamente de Primeiro Mundo. Por outro lado, países como Alemanha, a prática é totalmente proibida e os pais que insistem na prática podem até perder a guarda dos filhos.

O que mais chamou a atenção na sentença do juiz Júnior da Luz Miranda de que havia abandono intelectual das adolescentes, e que a declaração de uma das filhas de que ela não gostava de funk e sertanejo. O magistrado interpretou essa declaração da adolescente de que isso era uma evidência de suposta discriminação e preconceito gerados pela educação domiciliar isolada dada pelos pais.

O juiz condenou os pais a 50 dias de detenção em regime inicial  semiaberto. A execução da pena de prisão foi suspensa por dois anos sob a condição de que os pais realizem serviços à comunidade e matriculem imediatamente as filhas na rede regular de ensino. Porém, o próprio Ministério Público havia solicitado a absolvição dos pais, reconhecendo que as adolescentes estavam recebendo instrução apropriada, mas o juiz decidiu ignorar o pedido do órgão e aplicar a punição.

A advogada da família, Isabelle Monteiro apresentou mais de 3 mil páginas de documentos comprovando o alto desempenho pedagógico das meninas. Os laudos psicopedagógicos mostram que o rendimento delas estava acima da média: a mãe possui formação em matemática e pedagogia para ensiná-las, e as filhas estudavam piano, latim, inglês, teoria musical e leram 30 livros no último ano.

O juiz em sua sentença, também apontou a falta de conteúdos formais sobre "gênero e sexualidade" na rotina domiciliar, o que para ele representava uma falha e um "isolamento" na formação democrática das adolescentes.

No Brasil, juristas divergem sobre a aplicação do crime de abandono intelectual (Artigos 246 do Código Penal) nesses cenários, já que o tipo penal fala em "deixar de prover a instrução primária". Ora, uma adolescente que lê 30 livros no ano pode ser classificada como não instruída primariamente? O caso fica ainda mais absurdo ao meu ver, diante do fracasso do nosso ensino público. O fato de um número enorme de adolescentes que vão passando de ano sem aprender o básico é notório. Adolescentes que na prática, são analfabetos funcionais.

O STF no entanto, proibiu  a prática no Brasil (mais uma vez  o STF invadindo as prerrogativas de outros poder) até o Congresso Nacional aprovar uma lei federal regulamentando a prática. 

Logo de cara, vi que a sentença do juiz tinha uma boa dose de ideologia esquerdista. O que gostar ou não de funk ou sertanejo implica na formação intelectual de uma adolescente? Aliás, não gostar de tais gêneros demonstra sua alta formação estética... E a citação de que as adolescente eram privadas de estudos de "gênero e sexualidade"? O que isso significa realmente?

Fui buscar o perfil do juiz e ele é ativo nas redes sociais e claramente defensor de todo o bojo de ideias essquerdistas. O que mais me impressiona é o juiz lavrar sua sentença a partir de suas crenças políticas. A repercussão das críticas foi tão severa que a advogada da família acionou formalmente o  Conselho de Justiça (CCNJ) contra o magistrado por supostas violações éticas da magistratura e manifestações indevidas. 


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post scriptum: 

Sim, estou criticando as ideias esquerdistas atuais, que outrora eram bem mais elevadas, mesmo que utópicas, de construir uma sociedade sem classes, onde todos fossem iguais, e hoje foi reduzida a defender uma revolução cultural imposta autoritariamente através de temas como feminismo, políticas de gêneros, combate ao racismo (de forma desvirtuada e que promove mais separação da sociedade do que conscientização), etc. Como estamos  em um país razoavelmente democrático, essas ideias tem o direito de estar na sociedade mas não podem virar o padrão ouro da bondade e solidariedade , visto serem todos bem autoritários ao nomear qualquer um que tenha qualquer críticas a elas como "machistas, misóginos, fascistas, etc"



21 comentários:

  1. Terrible, this is happening everywhere :(((
    Sunday greetings from Slovenia.. Andreja

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  2. Oi, Eduardo! Esse caso traz à tona questões polêmicas sobre educação, autonomia familiar e a intervenção do Estado. A condenação dos pais, mesmo com provas de que as filhas estavam recebendo uma educação adequada, indica um descompasso entre a visão do juiz sobre o que é uma formação completa e a realidade do ensino domiciliar. A menção ao gosto musical das adolescentes e a ausência de conteúdos específicos como "gênero e sexualidade" na educação em casa parecem exageradas e pouco pertinentes para avaliar a qualidade do aprendizado.
    Além disso, a decisão do juiz contrasta com a falência do sistema educacional público brasileiro, que muitas vezes não consegue oferecer uma educação básica eficaz para muitos alunos. A questão da regulamentação do ensino domiciliar no Brasil, especialmente após a proibição do STF, ressalta a necessidade de um debate mais amplo sobre as opções educacionais disponíveis e a liberdade dos pais para escolher como educar seus filhos. De todo modo eis aí mais uma dor de cabeça pra mães e pais deste país, não é mesmo? Ao que parece o STF quer se me meter em tudo, não? Vejo isso como uma espécie de desespero assim por dizer, pra mostrar uma certa supremacia de poder. É o que penso. Um abraço!

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  3. Não estou a par do caso, mas confesso que apesar de entender que muitas vezes o ensino domiciliar pode trazer benefícios. confesso que não sou defensora!

    Bjxxx,
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  4. Vim conversar 🫣
    Eduardo,

    li seu texto com atenção e, se eu estivesse na posição de um juiz comprometido apenas com a técnica jurídica e a imparcialidade, eu diria que esse caso exige enorme cautela justamente porque toca em três pilares delicados: o poder do Estado, a autonomia familiar e o interesse da criança.
    Uma sentença não pode nascer das preferências culturais ou ideológicas do magistrado. Gostar ou não de funk, sertanejo, literatura clássica ou silêncio não constitui prova automática de alienação social, preconceito ou abandono intelectual. O Direito exige fatos concretos, não inferências subjetivas construídas a partir de hábitos culturais. Se houve comprovação de que as adolescentes possuíam desenvolvimento intelectual adequado, acesso ao conhecimento, acompanhamento pedagógico e capacidade plena de socialização, a discussão jurídica deveria permanecer restrita ao cumprimento ou não da legislação educacional vigente, sem contaminações morais ou políticas.
    Também penso que o juiz possui liberdade para divergir do Ministério Público, pois sua função é julgar segundo sua convicção fundamentada. Contudo, quanto maior o impacto da decisão, maior deve ser o cuidado para que a fundamentação permaneça estritamente jurídica e não aparente militância ideológica, seja ela de esquerda ou de direita.
    O ponto mais sensível do seu texto talvez seja justamente este: quando decisões judiciais começam a parecer manifestações pessoais de mundo, a confiança pública na imparcialidade da Justiça se enfraquece. E um magistrado precisa ser visto não como representante de um grupo político, mas como guardião da Constituição e da legalidade. Ao mesmo tempo, também é prudente separar críticas legítimas a determinadas correntes ideológicas de generalizações amplas sobre pessoas ou campos políticos inteiros. O debate democrático só permanece saudável quando críticas podem existir sem que o outro precise imediatamente ser reduzido a um rótulo.
    Seu texto levanta questões importantes sobre os limites do Estado na formação moral e educacional das famílias e talvez seja justamente por isso que o caso tenha provocado tanta repercussão.

    Um abraço
    Fernanda

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  5. Um juiz deve ser neutro e limitar-se a aplicar a lei. Mas há muitos que inventam, isso acontece um pouco por todo o lado.
    Boa semana.
    Um abraço.

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  6. Não fiquei sabendo dessa notícia, mas achei tudo um absurdo lendo o seu post.

    Boa semana!

    O JOVEM JORNALISTA está no ar cheio de posts novos e novidades! Não deixe de conferir!

    Jovem Jornalista
    Instagram

    Até mais, Emerson Garcia

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  7. Pois é Eduardo. Eu pichei 2 muros quase meia noite e cheia de medo.
    Achava que seria presa porque a Polícia passaria exatamente na hora.
    Consegui e foi sucesso (risos).
    Mas não foi fácil. Tive ajuda de uma amiga que dirigia o carro.

    Que lindo esse tratamento de você e seu filhos.
    Meus filhos (Junior e Érica) faz tempo que não fazem um carinho.
    Sou exigente (risos). Queria carinho todo dia.
    Abraço,

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  8. Olá Edu,
    Assino em baixo seu texto. O país esta de cabeça pra baixo e só nos resta ter esperança de dias melhores. Se as crianças fossem fãs do Oruam, Deolanes, Mc!s, nada disso teria acontecido.
    Resta rezar pelas nossas crianças.
    beijo

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  9. Olá, Eduardo
    Para que a Justiça não fique refém do poder político, a teoria do três poderes
    deve ser aplicada e dar provas de que é assim que deve proceder um Estado de
    Direito.
    Quando se misturam as ideias e não se consegue destrinçar o que sai da nossa
    cabeça, segundo ideologias que professamos, com a Lei, então está na hora de
    escolher o lado que não prejudique ninguém.
    Gostei muito do seu texto.
    Abraço
    Olinda

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  10. Não é tão fácil opinar a decisão final de um juiz _ principalmente quando se trata
    de um conflito entre pais .Penso que deve prevalecer a liberdade ,sem prejuízo das partes
    e sem a interferência de ideologias.
    Um abraço, Edu desejando que continue com os temas que nos faça pensar ...

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  11. Não se deve misturar política com educação. O seu texto deixou-me a pensar, pois ignorava esse tipo de procedimentos. Tudo de bom.
    Um beijo.

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  12. Meu comentário original sumiu ou não foi mandado. Mas fica resumido na frase "Dura lex, sed lex". Mas que o juiz tem cara de bundão, isso tem.

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  13. Eu me criei ouvindo dizer que: cabeça de juiz é igual a bunda de nenê.
    Esse é ridículo.
    Juiz tinha que ter postura.
    Eu jamais seria atendida, por exemplo, por um profissional sem postura.
    Abraço,

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  14. Boa tarde Edu!
    No mundo de hoje, já nada estranho.
    Apreciei imenso ler a tua soberba crónica !

    Beijinho e ótimo dia, Edu.😘

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  15. Dudualdo Bú.
    Baita texto.
    Parabéns amigo.
    Demonstrou grande clareza da situação.
    Pena que estamos perdendo a guerra. Eu perdi a paciência.

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  16. Tudo bem que os pais reforcem o aprendizado em casa,
    mas crianças fora do colégio, jamais!
    Tem gente que quer sempre inovar, trocar o time que está ganhando...
    Haja paciência.
    Excelente crônica, Dudualdo! rsss
    Uma feliz quinta e sexta-feira.
    Abracito gaúcho!

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  17. Acho que a questão principal está sendo deixada de lado. Se o homeschooling não é permitido pela legislação brasileira atual, então o ponto central não é se as adolescentes estudavam piano, latim, inglês ou liam 30 livros por ano. A pergunta jurídica é se os pais cumpriram ou não a lei. A qualidade da instrução recebida pode ser relevante para discutir se a lei deveria mudar, mas não necessariamente para decidir se ela foi descumprida.
    Também me parece que o texto mistura a análise do caso com uma crítica mais ampla à esquerda contemporânea. Mesmo que algumas observações do juiz sobre cultura, gênero ou sexualidade possam ser questionadas, isso não basta para concluir que toda a decisão decorreu de uma ideologia específica. O foco deveria estar nos fundamentos jurídicos da sentença, e não nas convicções políticas que atribuímos às pessoas envolvidas.

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    1. Gostaria muito que você se identificasse, gostei muito do seu argumento

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  18. O homeschooling é vedado no Brasil. Criança e adolescente devem estar matriculadas em instituições autorizadas pelo MEC. Não há o que fazer. ECA e LDB são claras quanto a isso. O juiz poderia ter elaborado uma sentença simples, em três laudas, sobre isso. E pronto. Mas não: quis lacrar. E ainda debochou da própria sentença e da advogada. Merece se lascar.

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