sexta-feira, 10 de abril de 2026

Declare Sua Renda

 


A DECLARAÇÃO do Imposto de Renda (que eu sou descontado na fonte mesmo não sendo muito e recebendo parte de volta, mesmo sem ter renda e sim, salário) já foi bem complicada, mas hoje em dia pra quem não é milionário (tem mais de um milhão na conta, bens, investimentos, etc) até que está bem simplificada. Fica até pré preenchida no aplicativo de um ano para o outro. 

Em 1984, Drummond, nosso poeta maior (mas também hábil cronista) escreveu sobre o dito IR com um toque todo especial.


Há escritores que nos ajudam a entender o mundo. Outros, como Carlos Drummond de Andrade, fazem algo mais sutil — e talvez mais difícil: nos ensinam a percebê-lo.  (a frase não é minha mas como discordar?)


Sr. DIRETOR do Imposto de Renda:

O senhor me perdoe se venho molestá-lo. Não é consulta: é caso de consciência: Considerando o formulário para declaração de imposto de renda algo assimilável aos textos em caracteres cuneiformes, sempre me abstive religiosamente de preenchê-lo. Apenas dato e assino, entregando-o, imaculado, a um funcionário benévolo, a quem solicito: “Bote aí o que quiser”. Ele me encara, vê que não sou nenhum tubarão, rabisca uns números razoáveis, faz umas contas, conclui: “É tanto”. Pago, e vivemos in love, o Fisco e eu. Mas este ano ocorreu-me uma dúvida, a primeira até hoje em matéria de renda e de imposto devido. O bom funcionário não soube resolvê-la, ninguém na repartição soube.

Minha dúvida, meu problema, Sr. Diretor, consiste na desconfiança de que sou, tenho sido a vida inteira um sonegador do Imposto de Renda. Involuntário, inconsciente, mas de qualquer forma sonegador. Posso alegar em minha defesa muita coisa: a legislação, embora profusa e até florestal, é omissa ou não explícita; os itens das diferentes cédulas não preveem o caso; o órgão fiscalizador jamais cogitou isso; todo mundo está nas mesmas condições que eu, e ninguém se acusa ou reclama contra si mesmo. Contudo, não me conformo, e venho expor-lhe lealmente as minhas rendas ocultas.

A lei manda cobrar imposto a quem tenha renda igual ou superior a determinada importância; parece claro que só se tributam rendimentos em dinheiro. A seguir, entretanto, a mesma lei declara: “São também contribuintes as pessoas físicas que recebem rendimentos de bens de que tenham a posse, como se lhes pertencessem.” E aqui me vejo enquadrado e faltoso. Tenho a posse de inúmeros bens que não me pertencem e que desfruto copiosamente. Eles me rendem o máximo, e nunca fiz constar de minha declaração tais rendimentos.

Esses bens são: o sol, para começar do alto (só a temporada de praia, neste verão que acabou, foi uma renda fabulosa); a lua, que vista do terraço ou da calçada da Avenida Atlântica, diante do mar, me rendeu milhões de cruzeiros-sonho; as árvores do Passeio Público e do Campo de Santana, que alguém se esqueceu de cortar, a montanha, as crianças brincando no play ground ou a caminho da escola; as mangas, os chocolates comidos contra prescrição médica, um ou outro uísque sorvido com amigos, na calma calmíssima, os versos de três poetas, um francês, um português e um brasileiro; certos prazeres como andar por andar, ver figura em edições de arte, conversar sem sentido e sem cálculo; um filmezinho como Le petit poisson rouge, em que um gato salva o peixe para ser gentil com o canário, indicando um caminho aos senhores da guerra fria; e isso e aquilo e tudo mais de alta rentabilidade… não em espécie.

Estes os meus verdadeiros rendimentos, senhor, salários e dividendos não computados na declaração. Agora estou confortado porque confessei, invente depressa uma rubrica para incluir esses lucros e taxe-me sem piedade. Multe, se for o caso; pagarei feliz. Atenciosas saudações.


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Carlos Drummond de Andrade em Cadeira de balanço: crônica, 15. ed, Rio de Janeiro.

J. Olympio, 1984. pp 35-36.




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